Faturação para mediadores de seguros
Para emitir faturas sobre as comissões realizadas na atividade de mediação de seguros
Desde 1 de janeiro de 2020 todos os mediadores de seguros passaram a ser obrigados a emitir faturas das comissões recebidas. Esta obrigação é independente da forma como as Seguradoras processem as comissões atribuídas e é uma obrigação de cada mediador, seja sociedade ou titular de rendimentos de Cat.B de IRS.
De acordo com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, a anterior redação da alínea a) do n.º 3 do artigo 29.º, que dispensava os mediadores de seguros da obrigação de emissão de fatura foi eliminada sendo que todos os mediadores de seguro passam a estar obrigados à emissão de fatura.
Esta fatura (e/ou o respetivo recibo) deverá contemplar a retenção que as seguradoras fazem de 2% de Imposto de selo sobre os seguros do ramo não vida, e, se aplicável, a retenção de IRS.
A R2-Informática, para além do seu software próprio de mediação de seguros, possui uma aplicação específica de faturação certificada pela AT que visa contemplar esta necessidade e permite ao mediador cumprir as suas obrigações fiscais, nomeadamente entregando mensalmente o ficheiro SAFT-PT com a devida discriminação dos valores retidos e recebidos.
Esta aplicação consiste numa licença única, sem limite de tempo, e é instalada no computador ou rede de cada utilizador de forma a permitir um processamento em segurança sem o risco inerente a uma partilha em cloud de acessos ao software. O custo engloba a configuração e parametrização do software no PC windows do utilizador (caso seja um Mac é possível utilizando um acesso por VPN), bem como a instalação remota do mesmo e formação do operador.
Na instalação inicial do programa no equipamento do mediador haverá um custo único de configuração, formação e instalação remota do mesmo que varia em função da dimensão do mediador em questão e do sistema informático que possua.
Disponibilizamos ainda um contrato de assistência, manutenção e atualização de programas que assegura a atualização gratuita do software a novas necessidades que venham a surgir (nomeadamente fiscais) sem surpresas no custo a pagar, bem como a assistência remota a quaisquer dúvidas ou dificuldades no funcionamento do mesmo. Este contrato tem um custo de 6,00€/mês+IVA.
Para quem o pretenda, temos também soluções de acesso por VPN a servidores dedicados e que asseguram o acesso de qualquer local, com custo a determinar em função da solução pretendida.
Para soluções mais avançadas é ainda possível importar os dados da faturação a partir de um ficheiro XML gerado pelo programa de seguros.